A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada e incorporada à lei brasileira em 2004 (Decreto Presidencial nº 5.051), é que garante o direito à consulta livre, prévia e informada dos povos indígenas e populações tradicionais afetados por projetos ou medidas governamentais.
O protocolo de consulta indígena foi elaborado para estabelecer uma boa comunicação com os órgãos governamentais, definindo as regras para um diálogo legítimo e respeitoso e informando aos órgãos como devem ser ouvidos sobre situações que podem afetar a Terra Indígena, seu entorno e seus modos de vida. O protocolo tem como base a organização social dos povos indígenas, onde as decisões são tomadas coletivamente, pelo conjunto de chefes e representantes de todas as aldeias, conversando entre si. Entre outras coisas, o protocolo também visa garantir a tradução para a língua indígena e a boa compreensão das propostas. Além disso, a consulta é organizada em etapas, para que haja tempo suficiente para que os povos indígenas possam decidir sobre os temas, valorizando e respeitando seus conhecimentos, práticas e anseios para o futuro.
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